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PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES
A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou seu 145 Período Ordinário de Sessões ![]() A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou seu 145º Período Ordinário de Sessões de 1 a 26 de novembro de 2021.
SENTENÇAS
Equador é responsável pela detenção arbitrária de agentes policiais Na Sentença notificada em 10 de novembro de 2021 no Caso Villarroel Merino e outros Vs. Equador, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou o Estado do Equador internacionalmente responsável pela violação dos direitos à liberdade pessoal, ao princípio da presunção de inocência e igualdade perante a lei, devido à falta de controle sobre a detenção; a falta de fundamentação da decisão que ordenou a detenção e a falta de um recurso adequado e eficaz para controlar a legalidade da privação de liberdade; e a violação das garantias judiciais de independência e imparcialidade, em detrimento dos ex-policiais Jorge Humberto Villarroel Merino, Mario Romel Cevallos Moreno, Jorge Enrique Coloma Gaibor, Fernando Marcelo López Ortiz, Leoncio Amílcar Ascázubi Albán e Alfonso Patricio Vinueza Pánchez.
Venezuela é responsável pela detenção arbitrária de membros de uma família Na Sentença notificada em 15 de novembro de 2021 no Caso González e outros Vs. Venezuela, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou a República Bolivariana da Venezuela responsável internacionalmente pela violação aos direitos à liberdade pessoal, à integridade pessoal e às garantias judiciais, em prejuízo de Belkis González, María Angélica González, Fernando González, Wilmer Antonio Barliza González, Luis Guillermo González e Olimpiades González. Também determinou a violação das garantias judiciais em relação a Aura González.
Chile é responsável pela violação dos direitos à infância, vida e saúde de uma menina com deficiência Na Sentença, notificada em 18 de novembro de 2021, no Caso Vera Rojas e outros Vs. Chile, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado do Chile pela violação aos direitos à vida, à vida digna, à integridade pessoal, à infância, à saúde e à segurança social, em relação à obrigação de garantir os direitos sem discriminação, e o dever de adotar disposições de direito interno, em prejuízo de Martina Vera Rojas, e pela violação ao direito à integridade pessoal de seus pais. O resumo oficial da Sentença pode ser consultado aqui y el texto íntegro de la Sentencia puede consultarse aqui.
Brasil é responsável pelo uso indevido da imunidade parlamentar na investigação de um feminicídio Na Sentença notificada em 24 de novembro de 2021 no Caso Barbosa de Souza e outros Vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos encontrou o Brasil responsável internacionalmente pela violação dos direitos às garantias judiciais, proteção judicial e igualdade perante a lei pela aplicação indevida da imunidade parlamentar em benefício do principal responsável pelo homicídio de Márcia Barbosa de Souza; a falta de devida diligência na realização das investigações sobre esse crime; o caráter discriminatório em razão de gênero dessas investigações, e pela violação do prazo razoável, bem como a violação ao direito à integridade pessoal, em prejuízo dos familiares de Márcia Barbosa.
Caso Manuela e outros Vs. El Salvador: O Estado é responsável pela prisão, condenação e morte de uma mulher que sofreu uma emergência obstétrica
Na Sentença do Caso Manuela e outros Vs. El Salvador, notificada em 30 de novembro de 2021, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou o Estado de El Salvador internacionalmente responsável pelas violações à liberdade pessoal, as garantias judiciais, igualdade perante a lei, o direito à vida, à integridade pessoal, à vida privada e à saúde, em detrimento de Manuela, bem como a violação do direito à integridade pessoal, em detrimento dos membros da família de Manuela.
O Peru é responsável pela destituição arbitrária de juízes e promotores
Na Sentença do Caso Cuya Lavy e outros Vs. Peru, notificada em 10 de dezembro de 2021, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou o Estado do Peru internacionalmente responsável por uma série de violações cometidas no contexto dos processos de avaliação e ratificação aos quais dois juízes, um promotor e um promotor público foram submetidos pelo Conselho Nacional da Magistratura (CNM) entre 2001 e 2002. Em sua Sentença, a Corte destacou a violação dos direitos às garantias judiciais, à proteção da honra e da dignidade, aos direitos políticos e à proteção judicial em detrimento dos senhores Jorge Luis Cuya Lavy (juiz), Jean Aubert Díaz Alvarado (promotor), Walter Antonio Valenzuela Cerna (juiz) e da senhora Marta Silvana Rodríguez Ricse (promotora).
Sentença do Caso Povos Indígenas Maya Kaqchikel de Sumpango e outros Vs. Guatemala: o Estado é responsável pela violação da liberdade de expressão e dos direitos culturais de quatro povos indígenas operadores de rádios comunitárias
Na Sentença notificada em 17 de dezembro de 2021 no Caso Povos Indígenas Maya Kaqchikel de Sumpango e outros Vs. Guatemala, a Corte Interamericana de Direitos Humanos encontrou o Estado da Guatemala internacionalmente responsável pela violação dos direitos à liberdade de expressão, à igualdade perante a lei e à participação na vida cultural, em detrimento dos povos indígenas Maya Kaqchikel de Sumpango, Maya Achí de San Miguel Chicaj, Maya Mam de Cajolá e Maya Mam de Todos Santos Cuchumatán. Tais violações ocorreram principalmente porque o quadro regulamentar relativo à radiodifusão na Guatemala, particularmente a Lei Geral de Telecomunicações (Ley General de Telecomunicaciones, LGT), impediu, na prática, que estas comunidades indígenas operassem legalmente as suas estações de rádio comunitárias.
Sentença no Caso Maidanik e outros Vs. Uruguai: O Estado é responsável pelo desaparecimento forçado de duas pessoas durante a ditadura, bem como pela falta de diligência de investigação no caso da morte violenta de três jovens mulheres
Na Sentença do Caso Maidanik e outros Vs. Uruguai notificada em 20 de dezembro de 2021, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou o Estado do Uruguai internacionalmente responsável pelas violações de vários direitos humanos em detrimento de Luis Eduardo González González e Óscar Tassino Asteazu (vítimas de desaparecimentos forçados que começaram durante a ditadura que o Uruguai sofreu entre 1973 e 1985), e seus familiares. Também determinou a responsabilidade internacional do Uruguai pelas violações dos direitos humanos em detrimento dos familiares de Diana Maidanik, Silvia Reyes e Laura Raggio (executadas pelos militares ao mesmo tempo). Mais de três décadas depois, a verdade completa sobre o que aconteceu não é conhecida, tampouco foram determinadas todas as responsabilidades penais por tais acontecimentos.
Sentença no Caso Professores de Chañaral e outros Municípios Vs. Chile: O Estado é responsável pelo descumprimento da devida diligência em sentenças que reconheciam o pagamento de um subsídio especial a 846 professores
Na Sentença do Caso Professores de Chañaral e outros Municípios Vs. Chile, notificada em 21 de dezembro de 2021, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou o Estado do Chile internacionalmente responsável pelas violações de vários direitos em detrimento de 846 professores dos Municípios de Chañaral, Chanco, Pelluhue, Parral, Vallenar e Cauquenes.
Sentença da Corte IDH no Caso Família Julien Grisonas Vs. Argentina: O Estado é internacionalmente responsável pelos desaparecimentos forçados de duas pessoas, perpetrados no quadro do Plano Sistemático de Repressão implementado no período 1976-1983 e no contexto da "Operação Condor"
Na Sentença do Caso Família Julien Grisonas Vs. Argentina, notificada a 21 de dezembro de 2021, a Corte Interamericana de Direitos Humanos concluiu que o Estado é responsável pelo desaparecimento forçado do casal Mario Roger Julien Cáceres e Victoria Lucía Grisonas Andrijauskaite, declarando a violação dos seus direitos ao reconhecimento de personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal.
Sentença da Corte IDH no Caso Palacio Urrutia et al. Vs. Equador: o Estado é responsável pela violação dos direitos à liberdade de expressão, circulação e residência e a estabilidade profissional de um jornalista e os gerentes de um diário
Na Sentença, notificada em 21 de dezembro de 2021, do Caso Palacio Urrutia e outros Vs. Equador, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado do Equador pela violação aos direitos à liberdade de expressão, o princípio da legalidade, a circulação e residência, a estabilidade laboral, as garantias judiciais e a proteção judicial, e o dever de adotar disposições de direito interno, em prejuízo de Emilio Palacio Urrutia, Nicolás Pérez Lapentti, César Enrique Pérez Barriga e Carlos Eduardo Pérez Barriga.
Sentença da Corte IDH no Caso Massacre da Aldeia Los Josefinos Vs. Guatemala: O Estado é responsável pelo desaparecimento forçado, deslocação forçada e violação de múltiplos direitos pelo massacre de 1982 na Aldeia Los Josefinos
Na Sentença notificada em 21 de dezembro de 2021 no Caso Massacre da Aldeia Los Josefinos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos encontrou o Estado da Guatemala responsável internacionalmente por violações aos direitos humanos relacionadas com o massacre da Aldeia Los Josefinos, ocorrido em 29 e 30 de abril de 1982, no contexto do conflito armado interno na Guatemala.
Sentença do Caso Digna Ochoa e familiares Vs. México O Estado é responsável por falhas graves na investigação da morte da defensora dos direitos humanos Digna Ochoa
Na Sentença notificada em 19 de janeiro de 2022 no Caso Digna Ochoa e familiares Vs. México, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou o México internacionalmente responsável pelas graves deficiências observadas na investigação da morte da defensora dos direitos humanos Digna Ochoa y Plácido ocorrida em 19 de outubro de 2001. No presente caso, o Estado reconheceu parcialmente a responsabilidade internacional.
Caso Ex-trabalhadores do Órgão Judicial Vs. Guatemala. O Estado é responsável pela demissão de agentes judiciários após uma greve
Na Sentença notificada em 26 de janeiro de 2022 no Caso Ex-trabajadores do Órgão Judicial Vs. Guatemala, a Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou a Guatemala internacionalmente responsável pelas violações de vários direitos em detrimento de 65 extra-trabalhadores do Órgão Judicial guatemalteco que foram demitidos pela sua alegada participação em um movimento de greve que foi declarado ilegal.
SUPERVISÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS
Argentina cumpriu com a Sentença do Caso Perrone e Preckel Em conformidade com os termos da Resolução de Supervisão de Cumprimento de Sentença emitida pelo Tribunal em 17 de novembro de 2021, a Argentina cumpriu a execução de todas as reparações ordenadas na Sentença de 8 de outubro de 2019. A Corte Interamericana decidiu, portanto, encerrar e arquivar o caso.
"IV DIÁLOGO HERNÁN SANTA CRUZ"
Diálogo Hernán Santa Cruz: Promoção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Implicações para o desenvolvimento, a sustentabilidade e a paz durante a COVID-19 ![]() O IV Diálogo Hernán Santa Cruz para a América Latina e o Caribe ocorreu no dia 8 de dezembro de 2021. O evento foi organizado pelo Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), em conjunto com a Universidade para a Paz (UPAZ) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
DIPLOMA DE JORNALISTAS
Teve fim a Terceira Edição do Diploma em Direitos Humanos para Jornalistas na América Latina e no Caribe ![]() Na terça-feira, 16 de novembro de 2021, terminou a Terceira Edição do Diploma em Direitos Humanos para Jornalistas organizado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, junto ao Escritório Regional de Comunicação e Informação da UNESCO, o Programa Estado de Direito para a América Latina da Fundação Konrad Adenauer e o Instituto Interamericano de Direitos Humanos. O programa conta ainda com o apoio da Comissão Europeia.
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ELEIÇÃO DE NOVA DIRETIVA DA CORTE INTERAMERICANA
Corte IDH elege uma nova Diretiva para o período de 2022-2023. Juiz Ricardo C. Pérez Manrique (Uruguai) eleito Presidente da Corte IDH e Juiz Humberto Antonio Sierra Porto (Colômbia) eleito Vice-Presidente ![]() A Corte Interamericana de Direitos Humanos elegeu o Juiz Ricardo C. Pérez Manrique, de nacionalidade uruguaia, como seu novo Presidente durante sua 145ª Sessão Ordinária. No mesmo evento, o Juiz Humberto Antonio Sierra Porto foi eleito como o novo Vice-Presidente. O Presidente e o Vice-Presidente eleito iniciarão seus mandatos em 1º de janeiro de 2022 e terminarão em 31 de dezembro de 2023.
ATIVIDADE DIA INTERNACIONAL PARA A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
"Mesa redonda": Estereótipos de gênero e a Administração da Justiça" ![]() No Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher, realizou-se a "Mesa Redonda: Estereótipos de Gênero e Administração da Justiça", com a participação da Ex-presidenta da Corte IDH, Juíza Elizabeth Odio Benito e várias especialistas da região.
ENCERRAMENTO DO SEMILLERO LATAM 2021
Chegou ao fim o Semillero LATAM organizado pelo Centro de Direitos Humanos da UBA, a Corte IDH e o Programa de Estado de Direito para a América Latina da Fundação KAS ![]()
Com a participação da Ex-presidente da Corte IDH, Juíza Elizabeth Odio Benito, o Secretário Pablo Saavedra e a Secretaria Adjunta Romina I. Sijniensky, concluiu o Semillero LATAM, um curso regional para estudantes de todo o continente, organizado pelo Centro de Direitos Humanos da UBA, a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Programa de Estado de Direito para a América Latina da Fundação KAS.
DIÁLOGO
Corte IDH realiza o terceiro Diálogo anual com meninas, meninos e adolescentes da América Latina e do Caribe
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No dia 16 de novembro, teve lugar o terceiro Diálogo entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e meninas, meninos e adolescentes (NNAs) da região, que, nesta ocasião, mencionou a sua participação nos processos Contenciosos e Consultivos do Tribunal de São José.
TRÊS CORTES REGIONAIS
Relatório Conjunto de Jurisprudência 2020: As Três Cortes Regionais de Direitos Humanos ![]() A Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos e o Tribunal Africano de Direitos Humanos e dos Povos anunciam o segundo Relatório Conjunto sobre a sua Jurisprudência 2020, que integra uma seleção dos seus principais desenvolvimentos jurisprudenciais durante esse ano. Consulte aqui o Relatório Jurisprudencial Conjunto 2020.
FORMAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
A Corte Interamericano inaugurou no Equador o Curso sobre “O direito de protesto, a ordem pública e a Corte Interamericana de Direitos Humanos” ![]() No dia 8 de novembro, o Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Humberto Antonio Sierra Porto, e o Procurador-Geral do Estado do Equador, Íñigo Salvador Crespo, inauguraram no Equador o Curso "O direito ao protesto social, ordem pública e a Corte Interamericana de Direitos Humanos".
Foi inaugurado na Bolívia o curso sobre “A Corte Interamericana de Direitos Humanos e algumas das suas principais linhas jurisprudenciais” ![]() Em 15 de novembro, o então Vice-Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Juiz Patricio Pazmiño Freire, e o Vice-Ministro das Relações Exteriores do Estado Plurinacional da Bolívia, Erwin Freddy Mamani Machaca, inauguraram na Bolívia o curso sobre “A Corte Interamericana de Direitos Humanos e algumas das suas principais linhas jurisprudenciais”.
A Corte Interamericana encerrou na Bolívia o curso sobre “Algumas das suas principais linhas jurisprudenciais” ![]() Em 18 de novembro de 2021, o Secretário da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Pablo Saavedra Alessandri e o Vice-Ministro das Relações Exteriores do Estado Plurinacional da Bolívia, Erwin Freddy Mamani Machaca, encerraram o Curso sobre "A Corte Interamericana de Direitos Humanos e algumas das suas principais linhas jurisprudenciais", realizado na Bolívia de 15 a 18 de novembro. A atividade de encerramento contou com a presença de mais de 130 pessoas, incluindo altos funcionários do Poder Executivo boliviano e da administração da justiça, entre outras autoridades fundamentais para a proteção dos direitos humanos na Bolívia. O discurso de encerramento foi proferido pelo então Juiz Eugenio Raúl Zaffaroni.
A Corte Interamericana inaugurou em Honduras a terceira edição do Curso sobre Impunidade e Violações Graves dos Direitos Humanos No dia 22 de novembro, a Corte Interamericana inaugurou em Honduras a terceira edição do curso de formação específica sobre "Impunidade e Violações Graves dos Direitos Humanos". O evento contou com a presença da então Presidente do Tribunal, a Juíza Elizabeth Odio Benito, que, através dos meios virtuais, salientou a importância de combater a impunidade. O curso realizou-se de 22 a 25 de novembro por meio da plataforma de videoconferência da Escola Judiciária das Honduras "Francisco Salomón Jiménez Castro", com a participação de mais de 35 pessoas da administração da justiça, incluindo juízes, agentes da Procuradoria-Geral e do Comissário Nacional para os Direitos Humanos, bem como outras instituições fundamentais para a proteção dos direitos humanos naquele país.
Corte Interamericana encerrou no Equador o curso sobre “O direito ao protesto social, ordem pública e a Corte Interamericana de Direitos Humanos” ![]() Em 23 de novembro, a Corte Interamericana de Direitos Humanos encerrou o curso “O direito ao protesto social, à ordem pública e a Corte Interamericana de Direitos Humanos”.
Curso Básico auto-formação sobre a Jurisprudência da Corte IDH em relação aos Direitos Humanos das mulheres No âmbito das atividades do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres comemorado em 25 de novembro, o Tribunal da Corte IDH disponibiliza ao público a versão auto-formação do Curso Básico sobre a Jurisprudência da Corte IDH em relação aos Direitos Humanos das mulheres.
A Corte Interamericana inaugurou em El Salvador a terceira edição do Curso sobre Impunidade e Violações Graves aos Direitos Humanos No dia 29 de novembro, a Corte Interamericana inaugurou em El Salvador a terceira edição do curso de formação específica sobre "Impunidade e Violações Graves dos Direitos Humanos". O ato contou com a participação da então Presidente do Tribunal, Juíza Elizabeth Odio Benito, que através de meios virtuais ressaltou a importância de investigar, julgar, eventualmente sancionar e reparar as graves violações aos direitos humanos.
PUBLICAÇÕES
Corte Interamericana apresenta Caderno sobre sua Jurisprudência mais relevante em relação à Guatemala ![]() Em 27 de outubro de 2021, a Corte Interamericana publicou o Caderno de Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos nº 34: Jurisprudência sobre a Guatemala. O objetivo deste Caderno é divulgar a Jurisprudência Contenciosa da Corte Interamericana em relação à República da Guatemala, e faz parte - juntamente com os Cadernos sobre El Salvador, México, Panamá e Honduras - de uma série de publicações que visam sistematizar os precedentes jurisprudenciais do Tribunal por país, a fim de facilitar o acesso das pessoas interessadas. Acesse o Caderno aqui.
Publicação do Caderno de Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 7: Controle de Convencionalidade, atualizado para 2021 ![]() A Corte Interamericana publicou a atualização do Caderno de Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos Nº 7. Controle de Convencionalidade. Este conceito jurídico foi amplamente desenvolvido pela Corte IDH nos últimos anos, e tornou-se um instrumento eficaz para a aplicação do Direito Internacional dos Direitos Humanos em âmbito nacional. Esta atualização incorpora as mais recentes decisões emitidas pelo Tribunal na matéria. Acesse o caderno aqui.
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