Boas-vindas

A Corte Interamericana de Direitos Humanos convida brasileiras e brasileiros e a todos(as) que se interessarem para a celebração do 150º Período Órdinário de Sessões em Brasília, Brasil, que acontecerá no Superior Tribunal de Justiça e na Sede do Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Palácio do Itamaraty), entre os dias 22 e 27 de agosto de 2022.

A Corte Interamericana é um Tribunal Internacional encarregado de julgar casos de violação dos direitos humanos contidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros tratados, que atua e protege os direitos humanos das pessoas no hemisfério há mais de quatro décadas. Sua sede está localizada em San José da Costa Rica. Não obstante, pelo menos uma vez ao ano, o Tribunal atua fora de sua sede com a finalidade de mostrar seu trabalho e permitir que a população da América possam acompanhar, em primeira mão, como se desenvolve um processo internacional, bem como se realizam atividades acadêmicas e de difusão do direito internacional dos direitos humanos.

Ao longo da história, a Corte atuou fora em 31 ocasiões, visitando 16 Estados por meio de convites feitos pelos Estados. Nesta ocasião a Corte se instalará em Brasília, Brasil, por convite do Estado Brasileiro. Estamos certos de que esta experiência será tão ou mais frutífera que os dois Períodos celebrados no Brasil anteriormente (27º Período Extraordinário de Sessões, em 2006 e 49º Período Extraordinário de Sessões, em 2013).


Igualmente, é preciso reiterar que a Corte, como tribunal internacional, não estuda nem analisa supostas violações aos direitos humanos apresentadas por indivíduos, nem pode se referir ao contexto geral dos direitos humanos do país ou de determinada região do país anfitrião. Segundo a estrutura do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, as vítimas das alegadas violações de direitos humanos devem dirigir-se primeiramente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Portanto, durante o 150º POS em Brasília a Corte não receberá denuncias, nem ouvirá vítimas de novos casos ou estudará situações gerais ou particulares de direitos humanos, exceto o relacionado com os casos que devem ser julgados segundo a Agenda de Trabalho programada para esta visita.


Casos que serão discutidos no 150º Período Ordinário de Sessões


A Corte celebrará de forma presencial audiências públicas nos seguintes casos contenciosos. Todas as audiências serão realizadas na sede no Superior Tribunal de Justiça do Brasil e serão transmitidas pelas redes sociais da Corte Interamericana (espanhol) e do Superior Tribunal de Justiça (português):


a) Caso Povos Indígenas Tagaeri e Taromenane Vs. Equador

Este caso se refere a suposta responsabilidade internacional do Estado do Equador por uma série de alegadas violações aos direitos dos Povos Indígenas Tagaeri e Taromenane e seus membros, no âmbito de projetos que supostamente afetam seus territórios, recursos naturais e modo de vida. Também se refere a três conjuntos de atos de mortes violentas de membros desses referidos povos em 2003, 2006 e 2013; bem como a falta de medidas de proteção adequadas em relação a duas meninas Taromenane após os eventos de 2013. Os Tagaeri e Taromenane são povos indígenas em isolamento voluntário que optaram por viver sem contato com a maioria da população. São conhecidos também como povos ecossistêmicos por viverem em uma relação estrita de dependência com seu ambiente ecológico. De acordo com o que se explica, eles vivem segundo um padrão de mobilidade sazonal num amplo território que lhes permite realizar as suas atividades de colheita e caça, bem como a procura de lugares relacionados com os seus antepassados. Alega-se que, devido a esta estrita dependência com o ecossistema, qualquer mudança em seu habitat natural pode prejudicar tanto a sobrevivência física de seus membros coma a do grupo como povo indígena.


Saiba mais sobre o caso aqui.


A audiência pública será realizada presencialmente na terça-feira, 23 de agosto de 2022, a partir das 08:30 (horário de Brasília).


b) Caso Oliveira Fuentes Vs. Peru

O caso está relacionado com a alegada violação dos direitos do senhor Olivera Fuentes à igualdade e não discriminação, vida privada, garantias e proteção judiciais, como consequência de atos de discriminação baseados na expressão de sua orientação sexual ocorridos em um supermercado. Em particular, em 11 de agosto de 2004, o senhor Olivera e seu companheiro do mesmo sexo foram repreendidos pelos funcionários da lanchonete “Dulces y Salados” do Supermercado “Santa Isabel de San Miguel” por exibir publicamente comportamentos afetivos. Em 1 de outubro de 2004, o senhor Olivera apresentou uma denúncia de discriminação ao INDECOPI, que foi rejeitada, obtendo uma decisão final desfavorável em 11 de abril de 2011. A Comissão concluiu que o Estado violou a garantia do prazo razoável devido ao tempo que cada autoridade levou para resolver os recursos interpostos, sem que o Estado tenha apresentado razões que justifiquem o tempo decorrido para a decisão de cada recurso. Diante do exposto, concluiu que o Estado peruano é responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais, à vida privada, à igualdade perante a lei e à proteção judicial consagrados nos artigos 8.1, 11, 24 e 25.1 da Convenção Americana, em relação às obrigações estabelecidas no artigo 1.1 do mesmo instrumento.


Saiba mais sobre o caso aqui.


A audiência pública será realizada presencialmente na quarta-feira, 24 de agosto de 2022, a partir das 08:30 (horário de Brasília).


c) Caso Álvarez Vs. Argentina

O caso está relacionado com as supostas violações de direitos humanos das quais Guillermo Antonio Álvarez teria sido vítima no âmbito de um processo penal contra ele. É alegado que o Estado violou os direitos do senhor Álvarez no âmbito do referido processo penal, uma vez que não dispunha de tempo e meios para preparar uma defesa adequada. Alega-se que, após a revogação do patrocínio dos representantes de confiança da suposta vítima, o tribunal responsável pelo processo decidiu não conceder-lhe prazo para nomear novo advogado de defesa, mas nomear de ofício, no mesmo dia em que a audiência de julgamento foi iniciada, a defensora pública que representou outro imputado no mesmo processo. A suposta vítima teria podido se encontrar com a defensora apenas uma hora antes da audiência. Embora o tribunal tenha considerado que a advogada de defesa designada teria conhecimento do caso, alega-se que ela mesma indicou que não foi possível estudar a situação do senhor Álvarez em menos de 24 horas. Além disso, argumenta-se que o tribunal não realizou uma análise da possível incompatibilidade na representação dos dois réus no mesmo processo por um defensor comum.


Saiba mais sobre o caso aqui.


A audiência pública será realizada presencialmente na quinta-feira, 25 de agosto de 2022, a partir das 08:30 (horário de Brasília).


d) Caso García Rodríguez e Reyes Alzipar Vs. México

O caso está relacionado à suposta responsabilidade internacional do México por tortura, violações do devido processo e liberdade pessoal contra Daniel García Rodríguez e Reyes Alpízar Ortíz, que permaneceram em prisão preventiva por mais de 17 anos. Em seu Relatório de Mérito, a Comissão observou que as vítimas foram detidas sem que houvesse uma ordem judicial emitida antes de sua detenção e sem cumprir as condições estabelecidas no Código de Processo Penal. A esse respeito, a Comissão concluiu que os senhores Daniel García e Reyes Alpízar só foram formalmente informados dos motivos de sua detenção e das acusações formuladas quando foram levados perante um juiz, 45 e 34 dias após sua privação de liberdade, período em que ficaram detidos. No presente caso, a Comissão estabeleceu que a aplicação da detenção constitui uma medida punitiva e não cautelar e, portanto, uma privação arbitrária de liberdade e uma violação do princípio da presunção de inocência. Da mesma forma, concluiu que a prisão preventiva após a detenção, que durou dezessete anos, foi arbitrária. Além disso, concluiu que o direito de defesa foi violado, uma vez que, entre outras coisas, as vítimas do processo penal não puderam apresentar as provas exculpatórias oferecidas como essenciais e o juiz do caso não tomou providências para que as informações fossem enviadas.


Saiba mais sobre o caso aqui.


A audiência pública será realizada presencialmente na sexta-feira, 26 de agosto de 2022, a partir das 08:30 (horário de Brasília).

Durante cada audiência, a Corte ouvirá a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que apresentará os fundamentos da apresentação do caso perante o Tribunal, bem como qualquer assunto que considere relevante para sua resolução. Em seguida, a Corte ouvirá os declarantes, supostas vítimas, testemunhas e/ou peritos. Além disso, as partes no processo farão suas alegações finais e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos apresentará suas observações finais.


Para assistir as audiências públicas inscreva-se aqui.


Seminário Internacional


Por outro lado, como parte de nossa visita, será realizado um Seminário Internacional na Sede do Superior Tribunal de Justiça do Brasil denominado Seminário Internacional: "Controle de convencionalidade e grupos em situações de vulnerabilidade" em homenagem ao ex-presidente e ex-juiz da Corte IDH, Prof. Antônio Augusto Cançado Trindade, com a finalidade de que especialistas nacionais e internacionais, juntamente com os Juízes e Juízas da Corte, possam compartilhar questões de direitos humanos com estudantes, acadêmicos, advogados, funcionários do Estado e defensores de direitos humanos. Para assistir ao Seminário inscreva-se aqui.


A Corte é o Tribunal das Américas e, como tal, de todos os povos de nossa América e Caribe. Por isso reitera seu convite a participar deste 150º Período Ordinário de Sessões em Brasília, Brasil, para presenciar seu trabalho em primeira mão e conhecer mais sobre sua Jurisprudência, funcionamento e estrutura.


Corte IDH: Protegendo Direitos