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A partir de 2015, a Corte começou a realizar diligências presenciais in situ no âmbito da supervisão do cumprimento de Sentenças.

Este tipo de diligências no terreno tem a vantagem de permitir a verificação direta das condições de execução das medidas, bem como uma maior participação das vítimas, seus representantes e dos diferentes funcionários e autoridades estatais diretamente responsáveis pela execução das diversas reparações ordenadas nas Sentenças e da melhor disponibilidade para assumir compromissos que visem o seu pronto cumprimento das reparações. Além disso, permitem a comunicação direta e imediata entre as vítimas e altos funcionários do Estado, para que, ao mesmo tempo, estes se comprometam a adotar ações concretas destinadas a avançar no cumprimento das medidas e que as vítimas possam ser ouvidas sobre os avanços e deficiências que eles identificam.

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