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Em mais de 190 casos, a Corte IDH ordenou mais de 1.000 reparações a vítimas de violações de direitos humanos.

A supervisão do cumprimento das sentenças é tarefa fundamental para o trabalho da Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua função de proteger as vítimas de violações de seus direitos consagrados em nossa Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

No Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, o artigo 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos constitui a base convencional para que a Corte possa determinar em suas Sentenças quais são as medidas que o Estado deve adotar para cumprir essa obrigação de reparar. Com base no disposto no referido artigo, compete à Corte ordenar que sejam reparadas as consequências da situação que configurou a violação dos direitos ou obrigações internacionais previstos na Convenção. O referido artigo também outorga à Corte Interamericana uma ampla margem de discrição judicial para determinar as medidas que permitam reparar as consequências da violação.

Juiz falando com uma pessoa no campo
Juiz falando com uma pessoa no campo
Pessoas caminhando no meio do matagal



Por outro lado, o artigo 68 da Convenção Americana estabelece a obrigação convencional que os Estados têm de implementar, tanto internacional quanto internamente, de boa-fé, pronta e integralmente, as disposições do Tribunal nas Sentenças, e se não for cumprido, o Estado pode incorrer em crime internacional. Esta obrigação vincula todos os Poderes e órgãos do Estado, ou seja, todos os Poderes do Estado (Executivo, Legislativo, Judiciário, ou outros ramos do Poder Público) e demais autoridades públicas ou estaduais, em qualquer nível, têm o dever de cumprir de boa-fé o direito internacional, não podendo invocar as disposições do direito constitucional ou outros aspectos do direito interno para justificar o descumprimento das obrigações constantes do referido tratado.

Além disso, a Corte estabeleceu que a execução das Sentenças da Corte Interamericana é parte fundamental do direito de acesso à justiça internacional. Por este motivo, quando um Estado não cumpre as Sentenças da Corte IDH ou não executa as reparações por ela ordenadas no âmbito interno, esse direito está sendo negado às vítimas de violações de direitos humanos.

Pessoas caminhando no meio do matagal

Desta forma, a Corte Interamericana de Direitos Humanos supervisiona periodicamente o cumprimento das disposições constantes das sentenças da Corte IDH a respeito dos Estados.