O Peru é responsável pela violação dos direitos ao meio ambiente saudável, À saúde, À integridade pessoal, À vida, À proteção especial À infância, Ao acesso À informação, À participação política e as garantias judiciais e proteção judicial em detrimento de 80 habitantes de La Oroya
San José, Costa Rica, 22 de março de 2024. - Na sentença notificada hoje, no Caso Habitantes de La Oroya Vs. Peru, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado do Peru pela violação dos direitos ao meio ambiente saudável, à saúde, à integridade pessoal, à vida digna, ao acesso à informação, à participação política, às garantias judiciais e à proteção judicial em detrimento das 80 vítimas do caso; a violação dos direitos da infância, em detrimento de 57 vítimas, e a violação do direito à vida, em detrimento de duas vítimas. A Corte também concluiu que o Estado é responsável pela violação da obrigação de desenvolvimento progressivo, nos termos do artigo 26 da Convenção Americana, em virtude da adoção de medidas regressivas na proteção do meio ambiente.
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