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Corte Interamericana adota Medidas Provisórias em favor de 45 pessoas privadas de liberdade na Nicarágua diante da situação de risco que se encontram seus direitos à vida, integridade pessoal, saúde e alimentação

 

San José, Costa Rica, 4 de outubro de 2022. - A Corte Interamericana adotou hoje Medidas Provisórias em favor de 45 pessoas privadas da liberdade em 8 centros de detenção, e seus núcleos familiares a respeito da Nicarágua. Em sua resolução, o Tribunal solicitou ao Estado que procedesse à libertação imediata deste grupo de pessoas e tomasse de forma imediata as medidas necessárias para proteger eficazmente a sua vida, saúde, acesso à alimentação, integridade e liberdade pessoal. Além disso, a Corte solicitou que se adotem imediatamente as medidas necessárias para proteger os direitos dos integrantes de seus núcleos familiares.

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  • 1013 resultados
  • Corte Interamericana de Direitos Humanos abre 167o. Período de Sessões no Supremo Tribunal Federal

    Brasília, maio 20 de 2024. - O Supremo Tribunal Federal (STF) sediou nesta segunda-feira (20), no plenário da Corte, a sessão de abertura do 167º Período Ordinário de Sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Na abertura, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e a presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, juíza Nancy Hernández, ressaltaram a importância da proteção do meio ambiente e das democracias como forma de garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos.

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  • San José, Costa Rica, 16 de maio de 2024. - Na sentença notificada hoje no Caso Cuéllar Sandoval e Outros Vs. El Salvador, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou o Estado de El Salvador responsável pelos desaparecimentos forçados de Patricia Emilie Cuéllar Sandoval, Mauricio Cuéllar Cuéllar e Julia Orbelina Pérez. Além disso, concluiu que o desaparecimento de Patricia Emilie Cuéllar Sandoval constituiu uma violação do direito a defender os direitos humanos. Adicionalmente, o Tribunal declarou a responsabilidade de El Salvador por violações causadas aos familiares das vítimas

    San José, Costa Rica, 16 de maio de 2024. - Na sentença notificada hoje no Caso Cuéllar Sandoval e Outros Vs. El Salvador, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou o Estado de El Salvador responsável pelos desaparecimentos forçados de Patricia Emilie Cuéllar Sandoval, Mauricio Cuéllar Cuéllar e Julia Orbelina Pérez. Além disso, concluiu que o desaparecimento de Patricia Emilie Cuéllar Sandoval constituiu uma violação do direito a defender os direitos humanos. Adicionalmente, o Tribunal declarou a responsabilidade de El Salvador por violações causadas aos familiares das vítimas

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  • El Salvador É Responsável por desaparecimentos forçados durante o conflito armado: Caso Cuéllar Sandoval e outros

    San José, Costa Rica, 16 de maio de 2024. - Na sentença notificada hoje no Caso Cuéllar Sandoval e Outros Vs. El Salvador, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou o Estado de El Salvador responsável pelos desaparecimentos forçados de Patricia Emilie Cuéllar Sandoval, Mauricio Cuéllar Cuéllar e Julia Orbelina Pérez. Além disso, concluiu que o desaparecimento de Patricia Emilie Cuéllar Sandoval constituiu uma violação do direito a defender os direitos humanos. Adicionalmente, o Tribunal declarou a responsabilidade de El Salvador por violações causadas aos familiares das vítimas

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  • La Corte Interamericana presenta su Informe Anual 2023

    Washington D.C., 10 de mayo de 2024.  La Presidenta de la Corte Interamericana de Derechos Humanos, Jueza Nancy Hernández López, presentó este jueves 9 de mayo ante la Comisión de Asuntos Jurídicos y Políticos de la OEA, el Informe Anual de la Corte IDH de 2023.  

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  • A Corte IDH visitará o Brasil para continuar o diálogo internacional sobre Emergência Climática

    San José, Costa Rica, 10 de maio de 2024 – A Corte Interamericana de Direitos Humanos visitará o Brasil entre 20 e 30 de maio para celebrar seu 167º Período Ordinário de Sessões, que será realizado em Brasília (de 20 a 24 de maio) e Manaus (de 27 a 29 de maio). Posteriormente, de 3 a 7 de junho, a Corte realizará sessões virtuais para deliberar duas sentenças, cujos casos serão oportunamente divulgados.

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  • La Corte Interamericana de Derechos Humanos celebró su 166 Período Ordinario de Sesiones

    San José, Costa Rica, 10 de mayo de 2024. – La Corte Interamericana de Derechos Humanos desarrolló entre el 22 de abril y el 3 de mayo su 166 Período Ordinario de Sesiones. La primera parte de este Período se desarrolló en Barbados, como se informó previamente. La segunda parte fue de carácter virtual entre los días 29 de abril y 3 de mayo, en donde la Corte conoció los siguientes asuntos:

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  • Concluye en Barbados una semana de diálogo histórico sobre la emergencia climática

    Bridgetown, Barbados, 30 de abril de 2024. – La Corte Interamericana de Derechos Humanos visitó Barbados del 22 al 25 de abril de 2024, para celebrar la primera semana de su 166 Período Ordinario de Sesiones. Durante la visita, se llevó a cabo la Audiencia Pública de la Opinión Consultiva sobre “Emergencia Climática y Derechos Humanos”.

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  • Barbados da la bienvenida a la Corte Interamericana de Derechos Humanos: fortaleciendo el diálogo de derechos humanos

    Bridgetown, Barbados, 22 de abril de 2024. - Hoy se llevó a cabo la Ceremonia de Apertura de la 166o Período Ordinario de Sesiones de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (Corte IDH) en la Universidad de West Indies en Cave Hill, Barbados. El evento marca el inicio de una semana de actividades en el país caribeño destinadas a establecer un diálogo entre la Corte y la comunidad internacional sobre los derechos humanos y la emergencia climática.

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  • Culmina VI Foro de la Corte IDH y CIDH sobre Democracia, Estado de Derecho y Derechos Humanos

    Washington D.C / San José, Costa Rica, 12 de abril de 2024.- El jueves 11 de abril, tuvo lugar la Sexta edición del Foro del Sistema Interamericano: Democracia, Estado de Derecho y Derechos Humanos. En esta edición, el foro se centró en los "Avances y Desafíos a 75 años de la Declaración Americana de los Derechos y Deberes del Hombre, a 45 años de la Convención Americana sobre Derechos Humanos y los 65 años de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos.

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  • Argentina cumplió con la Sentencia del Caso Almeida

    San José, Costa Rica, 10 de abril de 2024.- De conformidad con lo señalado en la Resolución de Supervisión de Cumplimiento de Sentencia emitida por la Corte el 14 de marzo de 2024, Argentina cumplió con ejecutar todas las reparaciones ordenadas en la Sentencia del 17 de noviembre de 2020. Por lo tanto, la Corte Interamericana de Derechos Humanos decidió dar por concluido y archivar el caso. Para más información, puede consultar la Sentencia del 17 de noviembre de 2020 aquí y la Resolución de 14 de marzo de 2024, que declara el archivo del caso aquí.

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  • La Corte Interamericana de Derechos Humanos celebrará su 166 Período Ordinario de Sesiones en Barbados

    San José, Costa Rica, 5 de abril de 2024.- Entre el 22 y 26 de abril la Corte Interamericana de Derechos Humanos, celebrará en Barbados su 166 Período Ordinario de Sesiones gracias a una invitación del Gobierno de Barbados.

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  • A Corte Interamericana Celebrou o seu 165º Período Ordinário de Sessões

    San José, Costa Rica, 4 de abril de 2024. - Entre os dias 7 e 22 de março e também no dia 1 de abril, a Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou o seu 165º Período Ordinário de Sessões, em formato híbrido, com atividades virtuais e presenciais.

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  • Honduras es responsable internacionalmente por la destitución arbitraria de tres magistrados y una magistrada de la Sala de lo Constitucional de la Corte Suprema de Justicia de Honduras

    San José, Costa Rica, 1 de abril de 2024.- En la sentencia, notificada el día de hoy, en el caso de Gutiérrez Navas y otros Vs. Honduras, la Corte Interamericana de Derechos Humanos declaró la responsabilidad internacional del Estado de Honduras por la violación las garantías judiciales, los principios de legalidad e independencia judicial, así como los derechos políticos, a la protección judicial, a la estabilidad laboral y a la integridad personal de los magistrados José Antonio Gutiérrez Navas, José Francisco Ruiz Gaekel y Gustavo Enrique Bustillo Palma, y la magistrada Rosalinda Cruz Sequeira (en adelante “las víctimas”). El Estado realizó un reconocimiento parcial de responsabilidad internacional en el presente caso.

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  • Publicação Do Caderno De Jurisprudência Da Corte Interamericana de Direitos Humanos Nº 34: Jurisprudência sobre a Guatemala, Atualizado em Março De 2024

    San José, Costa Rica, 26 de março de 2024.-  A Corte Interamericana anuncia l a publicação da atualização, até março de 2024, do Caderno de Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos Nº 34: Jurisprudência sobre a Guatemala. Este Caderno tem como objetivo difundir a jurisprudência contenciosa da Corte Interamericana em relação à República da Guatemala, e faz parte — juntamente com os Cadernos sobre El Salvador, México, Panamá, Honduras, Nicarágua, Brasil, Uruguai, Bolívia e Paraguai — de uma série de publicações que buscam sistematizar por país os precedentes jurisprudenciais do Tribunal para facilitar o acesso às pessoas interessadas.

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  • Publicação do Livro Jurisprudência da Corte Idh e boas práticas sobre direitos dos povos idígenas e tribais, direito a um meio ambiente saudável e pessoas defensoras dos Direitos Humanos

    San José, Costa Rica, 25 de março de 2024.- A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem o prazer de anunciar a publicação do livro Jurisprudência da Corte IDH e boas práticas sobre direitos dos povos indígenas e tribais, direito a um meio ambiente saudável e pessoas defensoras dos direitos humanos, que é o resultado da sistematização das experiências compartilhadas durante os eventos intitulados “I Encontro de Boas Práticas sobre Direitos dos Povos Indígenas e Tribais, Direito a um Meio Ambiente Saudável e Pessoas Defensoras dos Direitos Humanos”, organizados pela Corte IDH em El Salvador, Honduras e Guatemala durante o ano de 2022. Ademais, a obra inclui três artigos sobre a Jurisprudência da Corte IDH em matéria de direitos de povos indígenas e tribais, direito a um ambiente saudável e pessoas defensoras dos direitos humanos.

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  • O Equador é responsável por violar o direito a liberdade de expressão de um membro das forças armadas após denúncia de supostos atos de corrupção

    San José, Costa Rica, 22 de março de 2024. - Na sentença do Caso Viteri Ungaretti e outros Vs. Equador, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou que o Estado do Equador é responsável internacionalmente pelas sanções impostas ao senhor Julio Rogelio Viteri Ungaretti como consequência das denúncias que fez sobre supostos atos de corrupção ocorridos nas Forças Armadas, e concluiu que o Estado violou os direitos à liberdade de pensamento e de expressão, à liberdade pessoal e a não ser submetido a detenção arbitrária, e também o direito a recorrer perante um juiz sobre a legalidade de sua detenção. Além disso, a Corte estabeleceu que o senhor Viteri teve violado o direito à estabilidade laboral. Também concluiu que diversos direitos de sua família foram violados.

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  • O Peru é responsável pela violação dos direitos ao meio ambiente saudável, À saúde, À integridade pessoal, À vida, À proteção especial À infância, Ao acesso À informação, À participação política e as garantias judiciais e proteção judicial em detrimento de 80 habitantes de La Oroya

    San José, Costa Rica, 22 de março de 2024. - Na sentença notificada hoje, no Caso Habitantes de La Oroya Vs. Peru, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado do Peru pela violação dos direitos ao meio ambiente saudável, à saúde, à integridade pessoal, à vida digna, ao acesso à informação, à participação política, às garantias judiciais e à proteção judicial em detrimento das 80 vítimas do caso; a violação dos direitos da infância, em detrimento de 57 vítimas, e a violação do direito à vida, em detrimento de duas vítimas. A Corte também concluiu que o Estado é responsável pela violação da obrigação de desenvolvimento progressivo, nos termos do artigo 26 da Convenção Americana, em virtude da adoção de medidas regressivas na proteção do meio ambiente.

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  • A Colômbia É Responsável Internacionalmente por haver Realizado Atividades Arbitrárias De Inteligência Contra Defensores De Direitos Humanos, Que Também Foram Vítimas De atos de Violência E Estigmatização Por Parte Das Autoridades Estatais

    San José, Costa Rica, 18 de março de 2024. - Na sentença do Caso Membros da Corporação Coletivo de Advogados “José Alvear Restrepo” Vs. Colômbia, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a República da Colômbia responsável internacionalmente pela violação de diversos direitos humanos, em detrimento de determinados membros da Corporação Coletivo de Advogados “José Alvear Restrepo” (CAJAR), organização não governamental dedicada à defesa e promoção dos direitos humanos, e de seus familiares.

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  • Corte Interamericana de Direitos Humanos anuncia processo de Seleção Complementar do Programa de Estágios e Visitas Profissionais para o Período setembro-dezembro 2024

    San José, Costa Rica, 15 de março de 2024. - O Programa de Estágios e Visitas Profissionais da Corte Interamericana abre um processo de seleção complementar para o período de setembro a dezembro de 2024

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  • Brasil é responsável pela execução extrajudicial de 12 pessoas na “Operação Castelinho”, em São Paulo

    San José, Costa Rica, 14 de março de 2024. - Na Sentença notificada no dia de hoje, no Caso Honorato e outros Vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (“Corte” ou “Tribunal”) considerou o Estado do Brasil responsável internacionalmente pela execução extrajudicial de 12 pessoas pela Polícia Militar, durante a “Operação Castelinho”, ocorrida no dia 5 de março de 2002, além das graves falhas nos processos judiciais decorrentes da privação da vida dessas pessoas. Isso resultou na violação dos direitos à vida, às garantias judiciais e à proteção judicial, à verdade e à integridade pessoal das 12 pessoas executadas e seus familiares.

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