San José, Costa Rica, 15 de março de 2024. - Na Sentença notificada no dia de hoje, no Caso Tavares Pereira e outros Vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (“Corte” ou “Tribunal”) considerou o Estado do Brasil responsável internacionalmente pelo uso desproporcional da força empregada pela Polícia Militar, no dia 2 de maio de 2000, contra Antônio Tavares Pereira e outros 197 trabalhadores e trabalhadoras rurais do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que buscavam manifestar-se publicamente, além das falhas nos processos decorrentes da privação da vida do senhor Tavares Pereira. Isso resultou na violação dos direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade de pensamento e expressão, de reunião, da criança, de circulação e residência, às garantias judiciais e à proteção judicial, em prejuízo de Antônio Tavares Pereira, seus familiares e os demais trabalhadores.