San José, Costa Rica, 1 de abril de 2024.- Na Sentença notificada hoje, no caso Gutiérrez Navas e outros Vs. Honduras, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado de Honduras pela violação dos direitos às garantias judiciais, dos princípios de legalidade e independência judicial, bem como dos direitos políticos, à proteção judicial, à estabilidade no emprego e à integridade pessoal dos magistrados José Antonio Gutiérrez Navas, José Francisco Ruiz Gaekel e Gustavo Enrique Bustillo Palma, e da magistrada Rosalinda Cruz Sequeira (doravante “as vítimas”). O Estado realizou um reconhecimento parcial de responsabilidade internacional no presente caso.