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Honduras é responsável por violar o direito à vida de uma mulher trans

 

San Jose, Costa Rica, 28 de junho de 2021 - Na Sentença do Caso Vicky Hernández e outras Vs. Honduras, notificada no dia de hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou que o Estado de Honduras era responsável pela morte de Vicky Hernández, mulher trans, trabalhadora sexual e reconhecida ativista dentro do "Colectivo Unidad Color Rosa” ocorrida em San Pedro Sula em 28 de junho de 2009. O resumo oficial da Sentença pode ser consultado aqui e o texto integral da Sentença pode ser consultado aqui.

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  • Actualización de los Cuadernillos de Jurisprudencia de la Corte IDH 7, 23 y 33: Control de Convencionalidad, Corrupción y Derechos Humanos y Excepciones Preliminares

    San José, Costa Rica, abril 30 de 2025. La Corte Interamericana de Derechos Humanos tiene el agrado de comunicar la actualización a marzo de 2025 de los siguientes Cuadernillos de Jurisprudencia:  

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  • Publicação do Caderno de Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos nº 42: Direitos Humanos das pessoas com deficiência

    San José, Costa Rica, 25 de abril de 2025. A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem o prazer de anunciar o novo Caderno de Jurisprudência, que aborda aspectos gerais relativos à deficiência, permitindo esclarecer as bases sobre as quais se desenvolve a jurisprudência da Corte Interamericana; aborda aspectos conceituais e normativos; a situação de vulnerabilidade em que as pessoas com deficiência frequentemente se encontram; o modelo social como base de análise e suas consequências no âmbito das obrigações do Estado.?? 

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  • Se presenta Convención Americana sobre Derechos Humanos interpretada e ilustrada por y para niños, niñas y adolescentes de América Latina y el Caribe

    San José, Costa Rica, abril 22 de 2025— Hoy la Corte Interamericana de Derechos Humanos, Conamaj y la Fundación Paniamor presentaron la Convención Americana sobre Derechos Humanos interpretada e ilustrada por y para niños, niñas y adolescentes de América Latina y el Caribe, en la sede de la Corte Suprema de Justicia de Costa Rica. Un esfuerzo colaborativo que concluyó en un documento enriquecedor desde la perspectiva de la niñez y las adolescencias.

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  • La Corte Interamericana de Derechos Humanos celebrará su 175 Período Ordinario de Sesiones

    San José, Costa Rica, abril 21 de 2025. – La Corte Interamericana de Derechos Humanos celebrará entre el 22 de abril y el 2 de mayo de 2025 su 175 Período Ordinario de Sesiones de forma virtual, en la cual se llevarán a cabo audiencias y deliberaciones.

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  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou o seu 173º Período Ordinário de Sessões

    San José, Costa Rica, 9 de abril de 2025. A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou, entre os dias 17 e 27 de março de 2025, o seu 173º Período Ordinário de Sessões de forma híbrida, com a realização de audiências, deliberações e discussão de assuntos urgentes.

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  • La Corte Interamericana de Derechos Humanos presenta su Informe Anual 2024

    Washington D.C., abril 3, 2025. – La Presidenta de la Corte Interamericana de Derechos Humanos, Jueza Nancy Hernández López, presentó hoy ante la Comisión de Asuntos Jurídicos y Políticos de la OEA el Informe Anual de la Corte IDH de 2024.

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  • Corte Interamericana de Direitos Humanos informa sobre solicitação de Parecer Consultivo apresentada pela República da Guatemala

    San José, Costa Rica, 26 de março de 2025 — A Corte Interamericana de Direitos Humanos informa que recebeu a solicitação de Parecer Consultivo sobre democracia e sua proteção perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, apresentada pela República da Guatemala.

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  • La Corte Interamericana de Derechos Humanos celebrará su 173 Periodo Ordinario de Sesiones

    San José, Costa Rica, marzo 14 de 2025. La Corte Interamericana de Derechos Humanos celebrará, entre el 17 y 28 de marzo de 2025, su 173 Periodo Ordinario de Sesiones de forma híbrida, con actividades presenciales y virtuales, en el cual llevará a cabo audiencias y deliberaciones.

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  • Por primera vez, la Corte IDH se pronuncia sobre alcance de los derechos de los pueblos indígenas en aislamiento voluntario en el caso de los Pueblos Tagaeri y Taromenane Vs. Ecuador

    San José, Costa Rica, 13 de marzo de 2025. En la sentencia, notificada hoy, en el caso Pueblos Indígenas Tagaeri y Taromenane Vs. Ecuador, la Corte Interamericana de Derechos Humanos declaró la responsabilidad internacional del Estado de Ecuador por la violación a los derechos a la propiedad colectiva, a la libre determinación, a una vida digna, a la salud, a la alimentación, a la identidad cultural, a un ambiente sano, a la vivienda, a la vida, a las garantías judiciales y a la protección judicial en perjuicio de los Pueblos Tagaeri y Taromenane y otros pueblos indígenas en aislamiento voluntario “PIAV” habitantes de la Amazonía occidental ecuatoriana. Además, declaró la responsabilidad estatal por la violación a los derechos a la integridad personal, la libertad personal, la honra, dignidad, protección de la familia, de la niñez, identidad, circulación y residencia, identidad cultural, salud y a las garantías judiciales en perjuicio de dos niñas integrantes de estos pueblos al momento de los hechos.

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  • O Brasil é responsável por não cumprir sua obrigação de proteger os direitos das comunidades quilombolas de Alcântara

    San José, Costa Rica, 13 de março de 2025. Na sentença notificada hoje no caso Comunidades Quilombolas de Alcântara Vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH declarou a responsabilidade internacional do Estado do Brasil por violações dos direitos humanos de 171 comunidades quilombolas localizadas no município de Alcântara, Maranhão, por diversos impactos a seu direito à propriedade comunal assim como as afetações de outros direitos. Concretamente, a Corte declarou a violação dos direitos à propriedade coletiva, à livre circulação e residência, à autodeterminação, à consulta prévia, livre e informada, afetações ao projeto de vida coletivo, violações aos direitos à proteção da família, à alimentação e moradia adequadas, à educação, à igualdade perante a lei, à proibição de discriminar com base na raça e na posição socioeconômica, às garantias judiciais e à proteção judicial, em detrimento das Comunidades Quilombolas de Alcântara.

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  • O Brasil é responsável pelo desaparecimento forçado de um trabalhador rural e defensor dos direitos humanos

    San José, Costa Rica, 11 de março de 2025. Na sentença notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH, considerou o Estado do Brasil internacionalmente responsável no Caso Muniz da Silva e outros Vs. Brasil, pelo desaparecimento forçado de Almir Muniz da Silva, trabalhador rural e defensor dos direitos dos trabalhadores rurais no estado da Paraíba. Além disso, declarou a responsabilidade do Estado pela falta de diligência na investigação desses fatos e na busca pela vítima, bem como pela violação dos direitos à verdade, a defender direitos humanos, à integridade pessoal, à proteção da família e aos direitos da criança. Em consequência, o Tribunal determinou a violação dos artigos 3, 4.1, 5.1, 7.1, 8.1, 13, 16.1, 17, 19 e 25.1 da Convenção Americana, em relação aos seus artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento.

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  • La Presidenta de la Corte Interamericana de Derechos Humanos: "Cuando el Estado no actúa con la debida diligencia frente a una denuncia o sospecha por violencia de género se convierte en cómplice de la discriminación y la impunidad"

    Madrid, España, marzo 5 de 2025. El Tribunal Constitucional ha reivindicado el papel protagonista que las mujeres juristas han tenido y tienen en el avance de la igualdad de género y de la democracia en todo el mundo, con una conferencia magistral de la Presidenta de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (CIDH), Nancy Hernández López, con motivo de la conmemoración del Día de la Mujer.

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  • Nicaragua es responsable internacionalmente por la falta de debida diligencia reforzada en la investigación de una muerte potencialmente ilícita con indicios de feminicidio

    San José, Costa Rica, marzo 4 de 2025. En la sentencia del caso Carrión González y otros Vs. Nicaragua, notificada el día de hoy, la Corte Interamericana de Derechos Humanos declaró al Estado de Nicaragua responsable internacionalmente por la falta de debida diligencia y perspectiva de género en la investigación penal de la muerte potencialmente ilícita con indicios de feminicidio de la señora Dina Alexandra Carrión González; la falta de debida diligencia en los procesos relativos al contacto entre el hijo de Dina Alexandra Carrión González y sus abuelos maternos; la falta de investigación de las amenazas recibidas por una de las hermanas de Dina Alexandra, presuntamente relacionadas con su impulso a la investigación de lo ocurrido; y por los impactos de la impunidad en los familiares de la señora Carrión González.  

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  • O ecuador é responsável por violação da obrigação de informar sobre o direito de solicitar assistência consular

    San José, Costa Rica, 3 de março de 2025. Na sentença notificada hoje, no caso Gattass Sahih Vs. Equador, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado do Equador pela violação do direito à informação sobre a assistência consular, em detrimento de Elías Gattass Sahih. Essa violação decorreu da omissão, por parte do Estado, de informar o senhor Gattass Sahih, na fase processual correspondente, sobre o seu direito de solicitar assistência consular.

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  • A Corte IDH e o IPPDH do MERCOSUL anunciam a lista de pessoas selecionadas para a 2a edição do curso internacional "Cumprimento de sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos e políticas públicas para sua implementação"

    San José, Costa Rica, 28 de fevereiro de 2025. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e o Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do MERCOSUL (IPPDH) anunciam a lista das pessoas selecionadas para participar da 2ª Edição do Curso Internacional “Cumprimento de Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos e Políticas Públicas para sua Implementação”.

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  • O Brasil é responsável pela falta de devida diligência reforçada e pela reprodução da discriminação estrutural e do racismo institucional na investigação de atos de discriminação racial

    San José, Costa Rica, 20 de fevereiro de 2025. - Na sentença notificada no dia de hoje no caso Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (“Corte” ou “Tribunal”) considerou o Estado do Brasil responsável internacionalmente pela falta de devida diligência reforçada na investigação de violação do direito à igualdade e à não discriminação por razão de raça e cor sofrida por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes. O Tribunal determinou que os atos e omissões das autoridades judiciárias e do Ministério Público reproduziram o racismo institucional contra Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes. Isto resultou na sua revitimização e contribuiu para perpetuar os elevados índices de impunidade da discriminação racial contra a população afrodescendente, num contexto de discriminação estrutural. 

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  • O Brasil é responsável pela falta de devida diligência e violação do direito à verdade na investigação do homicídio de um trabalhador rural

    San José, Costa Rica, 18 de fevereiro de 2025. Na sentença notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH, considerou o Estado do Brasil internacionalmente responsável no Caso Da Silva e outros Vs. Brasil pela falta de devida diligência e pela violação da garantia de prazo razoável no processo penal iniciado em decorrência do homicídio de Manoel Luiz da Silva ocorrido em 1997. A Corte declarou a responsabilidade internacional do Estado pela violação dos direitos à verdade e à integridade pessoal em prejuízo de seus familiares. 

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  • O Chile é responsável internacionalmente pela morte de dez jovens em um incêndio em um centro de privação de liberdade e pelas condições de detenção sofridas por 271 adolescentes presos em quatro centros sob responsabilidade do Serviço Nacional de Menores

    San José, Costa Rica, 18 de fevereiro de 2025. Na sentença do caso Adolescentes presos em centros de detenção e internação provisória do Serviço Nacional de Menores (SENAME) Vs. Chile, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional da República do Chile pela violação dos direitos à vida, à integridade pessoal e aos direitos da criança, em detrimento de dez jovens que faleceram no incêndio de 21 de outubro de 2007 no Centro de Internação Provisória e Regime Fechado “Tiempo de Crecer” de Puerto Montt, e pela violação do direito à integridade pessoal de seus familiares. Também determinou a responsabilidade estatal pela violação de diversos direitos de 271 jovens que estiveram alojados, em distintos períodos entre 2006 e 2009, nos centros de internação provisória e regime fechado Lihuén, Antuhué, San Bernardo e “Tiempo de Crecer”, sob a responsabilidade do SENAME, em razão das condições em que se encontravam presos.

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  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou o seu 172º Período Ordinário de Sessões

     San José, Costa Rica, 14 de fevereiro de 2025. A Corte Interamericana de Direitos Humanos celebrou, entre 27 de janeiro e 12 de fevereiro de 2025, seu 172º Período Ordinário de Sessões de forma híbrida, no qual foram realizadas audiências, deliberações e discutidos assuntos urgentes.

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  • O Equador é responsável por atos de tortura que causaram a morte de uma pessoa detida

    San José, Costa Rica, 11 de fevereiro de 2025. Na sentença do caso Aguas Acosta e outros Vs. Equador, notificada hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou que o Estado do Equador é responsável internacionalmente pelos atos de tortura que resultaram na morte de Aníbal Alonso Aguas Acosta. Além disso, a Corte determinou a violação de diversos direitos em detrimento dos familiares do senhor Aguas Acosta.

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