San José, Costa Rica, 4 de outubro de 2022. - Na Sentença, notificada hoje, no Caso Habbal e outros Vs. Argentina, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou que o Estado da Argentina não é internacionalmente responsável pela violação dos direitos à circulação e residência, à nacionalidade, à infância, à liberdade pessoal, à igualdade perante a lei, às garantias judiciais e à proteção judicial, em prejuízo da senhora Raghda Habbal, das suas três filhas, Monnawar Al Kassar, Hifaa Al Kassar, e Natasha Al Kassar, e o seu filho, Mohamed René Al Kassar.