San José, Costa Rica, 19 de janeiro de 2023. - Na Sentença notificada no dia 19 de janeiro do Caso Angulo Losada Vs. Bolívia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou que o Estado da Bolívia é responsável internacionalmente pela violação dos direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à vida privada e familiar, à igualdade perante a lei, à proteção judicial e aos direitos da infância, de Brisa de Angulo Losada. Isto, como resultado do não cumprimento do dever da diligência reforçada e proteção para investigar a violência sexual sofrida por Brisa, da ausência de perspectiva de gênero e infância na condução do processo penal e da prática de atos vitimizantes durante o mesmo, da aplicação de uma legislação penal incompatível com a Convenção Americana, assim como da violência institucional e da discriminação no acesso à justiça com base no gênero e nos direitos da criança sofridas pelas vítimas e a violação da garantia de tempo razoável. Isto levou a Corte a conclusão de que a Bolívia violou os artigos 5.1, 5.2, 8.1, 11.2, 19, 24 e 25.1 da Convenção Americana, em relação aos artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento e os artigos 7.b), 7.c), 7.e) e 7.f) da Convenção de Belém do Pará.