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A Juíza Patricia Pérez Goldberg inaugurou e apresentou uma Palestra Magistral no Encontro para formar a I Rede Interamericana para a Justiça com Perspectiva de Gênero celebrado no México

 

 

Na quinta-feira, 8 de julho, a Juíza Patrícia Pérez Goldberg, integrante da Corte Interamericana de Direitos Humanos ditou a Palestra Magistral "A obrigação de julgar com perspectiva de gênero desde os padrões do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos" no contexto da reunião cujo objetivo foi a formação da I Rede Interamericana de ligação de Género dos Poderes Judiciários, realizada na Suprema Corte de Justiça, na Cidade do México.

Esta convocação foi organizada por intermédio do Presidente da Suprema Corte de Justiça Mexicana, o ministro Arturo Zaldívar e a ministra Yasmin Esquivel, e em colaboração com a Comissão Permanente de Género e Acesso à Justiça da Cúpula Judicial Ibero-americana, a Comissão Interamericana de Mulheres (CIM), o Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI), e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Um dos propósitos deste encontro realizado durante duas jornadas foi "dialogar, gerar consensos e, especialmente, tecer redes por uma justiça com perspectiva de gênero em todo o nosso continente" sob a orientação da Convenção Belém do Pará.

Discurso de Abertura

Em seu discurso, a Juíza Patricia Pérez Goldberg ressaltou o trabalho da Suprema Corte de Justiça do México que "em um trabalho pioneiro em 2013 foi elaborado o "Protocolo para Julgar com Perspectiva de Gênero", que foi atualizado em 2020 através de um amplo processo consultivo, que se tornou um instrumento fundamental para tornar realidade o princípio da igualdade e da não discriminação, sempre de maneira respeitosa a autonomia e independência judicial" e acrescentou que esta ação constitui um exemplo de uma estratégia institucional para transversalizar a igualdade e a perspectiva de gênero na justiça federal.

A Juíza Patrícia Pérez Goldberg, em seu discurso inicial deste encontro, ressaltou que a cooperação judiciária é um fator essencial na convocação, já que "implica um diálogo entre pares e reconhecer as problemáticas particulares que enfrentam as juízas e juízes nacionais na resolução dos casos concretos".

O fio condutor para tecer redes entre os sistemas de justiça do continente americano é a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher mais conhecida como Convenção Belém do Pará, do ano de 1994, que estabelece pela primeira vez o direito das mulheres a viverem uma vida sem violência. A Juíza afirmou ainda que "além do imenso aporte normativo deste importante tratado internacional, foram estabelecidos mecanismos específicos de proteção na luta para eliminar todo tipo de violência contra as mulheres, tanto em âmbito público quanto o privado".

Palestra Magistral

A Palestra Magistral apresentada pela Juíza  Patricia Pérez Goldberg abordou “a obrigação de julgar com perspectiva de gênero desde os padrões do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos” a qual foi dividida em três pontos nodais da Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

No início da Palestra salientou que a igualdade e a perspectiva de gênero representam duas faces da mesma moeda. Em sua apresentação refletiu sobre o artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. "Esta disposição retoma um princípio transversal ao tratado e aos outros direitos, que é o de igualdade e não discriminação, ou seja, que todos os direitos devem ser interpretados e realizados tendo em conta este ponto de vista", enfatizou a Juíza.

No entanto, os números e indicadores sobre a violência contra mulheres reportam dados críticos, os que afetam com mais impacto sobre seus direitos e acesso à justiça, e afirmou que "as causas e consequências encontram-se num emaranhado complexo e sistêmico de padrões produto do patriarcado", frente ao qual "o Direito Internacional não pode permanecer silencioso".

"Nós, como operadoras da justiça, temos que aspirar a uma verdadeira igualdade, porque a justiça não pode basear-se numa aplicação neutra da lei. A ferramenta que temos à nossa disposição para realizar essa análise diferenciada é justamente a perspectiva de gênero", disse ela.

A perspectiva de gênero segundo o olhar da Corte IDH  

A Juíza expôs que “conceitualmente podemos definir a perspectiva de gênero como o instrumento de análise destinado ao estudo das construções culturais e sociais próprias para mulheres e homens e o impacto diferenciado que elas têm” com o objetivo de combater a desigualdade histórica, social, cultural e econômica e alcançar a igualdade substancial. E em termos operativos, acrescentou, avançar na direção que “nos permita como julgadoras três pontos bastante definidos: i) avaliar o impacto diferenciado das violações com base no gênero das vítimas; ii) identificar ou visibilizar os estereótipos de gênero; e como a Corte Interamericana entende estes estereótipos e, por fim, iii) reparar adequadamente as violações, tendo em conta um enfoque também diferenciado de reparações. 

O primeiro Caso onde se aplicou a perspectiva de gênero foi penal Miguel Castro Castro Vs. Peru de 2006.  Neste caso, o Tribunal estabeleceu que as mulheres foram afetadas por atos de violência diferenciada em relação aos homens. Também a Juíza destacou o Caso Campo Algodonero Vs. México, onde foi especialmente relevante levar em conta o contexto na hora de jugar atos de violência contra as mulheres, ou o Caso Guzmán Albarracín Vs. Equador sobre violência sexual que acabou em suicídio. Outro Caso, V.R.P Vs. Nicarágua, permitiu determinar que o Estado se converteu em um segundo agressor. 

A Juíza Patrícia Pérez Goldberg especificou a definição da Corte IDH sobre os estereótipos de gênero e apontou que “a Corte reiterou o dever do Estado de atuar com uma devida diligência reforçada na prevenção, investigação e sanção. Desta forma, na sua Jurisprudência identificou, reconheceu, visibilizou e rejeitou estereótipos de gênero nocivos ou prejudiciais utilizados para não iniciar as investigações penais correspondentes, justificar a violência contra a mulher e perpetuar a sua impunidade, pois constituem uma violação do direito de acesso à justiça e de garantias judiciais”. 

Na apresentação destacou que, em muitos casos, a Corte reconheceu a influência de determinados padrões socioculturais discriminatórios e cujas consequências implicam desqualificar a credibilidade da vítima durante o processo penal em casos de violência e assumir tacitamente responsabilidade nos fatos. Estes problemas, afirmou, se traduzem em inércia dos órgãos competentes diante destas denúncias ou inclusive contaminar a investigação dos casos com a respectiva apreciação da prova. 

Interseccionalidade

O último elemento da Palestra Magistral concentrou-se na interseccionalidade para julgar com perspectiva de gênero e mencionou duas sentenças de 2021 onde a Corte colocou ênfase nas violações contra jornalistas mulheres e defensoras dos direitos humanos. 

Na Palestra apontou que a Corte Interamericana delega responsabilidades aos Estados para garantir (i) o acesso irrestrito e sem discriminação da mulher à justiça assegurando que as defensoras de direitos humanos recebam proteção eficaz contra assédios, ameaças, represálias e violência; (ii) um sistema de justiça que se ajuste às normas internacionais de competência, eficiência, independência, imparcialidade, integridade e credibilidade, e assegure a investigação diligente e célere dos atos de violência, assim como (iii) a aplicação de mecanismos que garantam normas probatórias, investigações e outros procedimentos probatórios jurídicos imparciais e não influenciados por estereótipos de gênero.

Por fim, a Juíza Patricia Pérez Goldberg referiu-se à pandemia da SARS-CoV-2 e à crise sanitária, expressando que “a Corte na Declaração (Direitos Humanos e COVID-19) reiterou o dever estatal de devida diligência rigorosa em relação ao direito das mulheres a viver uma vida livre de violência, pelo que devem ser adotadas todas as ações necessárias para prevenir casos de violência de gênero e sexual; dispor de mecanismos seguros de denúncia direta e imediata, e reforçar a atenção com as vítimas”. 

Acesse a Palestra Magistral “A obrigação de julgar com perspectiva de gênero desde os padrões do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos” da Juíza Patricia Pérez Goldberg aqui: https://youtu.be/UOXrbz_tMLA

Acesse as palavras da Juíza Patricia Pérez Goldberg no ato de encerramento aqui: https://youtu.be/e_dexeanGcY

 

 

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