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Discurso do Presidente da Corte IDH, Juiz Ricardo C. Pérez Manrique na Abertura do 150º Período Ordinário de Sessões no Brasil

 

Noticias CIDH

Muito boa tarde a todas e a todos,

É uma grande honra para mim me dirigir a vocês no dia de hoje como motivo do início do 150º Período Ordinário de Sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizada nesta ocasião em Brasília entre 22 e 27 de agosto de 2022.

Começo expressando o meu profundo agradecimento, em nome da Corte Interamericana, ao Estado do Brasil para realizar estas Sessões em seu país que é de alta estima para este Tribunal. Agradecemos igualmente, o apoio, a colaboração e as assistências prestadas à Corte por parte do Ministério de Relações Exteriores, assim como ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, sem os quais esta visita não teria sido possível.

É muito gratificante e alentador para a Corte Interamericana voltar ao Brasil. Esta é a terceira ocasião que o Estado convida a este Corte para a realização de sessões, sendo as anteriores em 2006 e 2013.

Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, os Períodos de Sessões que se realizam fora da sua sede habitual, localizada em San José, Costa Rica, são atividades de grande relevância. Desde o ano de 2005, nossa Corte realizou 31 Períodos de Sessões em 16 Estados Membros da Convenção Americana.

As sessões fora da sede cumprem objetivos muito importantes para a Corte Interamericana: facilitam a difusão do seu trabalho e da sua jurisprudência, aproximam a Corte a todas as pessoas, assim como propiciam um diálogo muito vantajoso com as altas autoridades nacionais e pessoas da sociedade civil. Em suma, as sessões itinerantes dão à Corte a oportunidade de ter uma grande proximidade com as diferentes realidades da nossa América e se aproximar dos verdadeiros destinatários da sua gestão: as pessoas. Hoje a Corte Interamericana se instaura no Brasil para mostrar de forma transparente e acessível o seu trabalho, no âmbito da sua política de justiça aberta, que vincula o Tribunal diretamente neste caso com brasileiros e brasileiras.

A presença da Corte no Brasil permite apreciar de maneira direta como se desenvolve o processo internacional frente a este Tribunal interamericano. Não está dentro das competências da Corte Interamericana receber denúncias sobre violações aos direitos humanos, nem estudar a situação geral do país em matéria de direitos humanos. Também não é possível que este Tribunal conheça os Casos Contenciosos movidos contra o Brasil durante a sua estadia neste país.

As atividades da Corte são públicas em sua integridade e nas mesmas todas as pessoas podem participar. Se iniciam hoje com um seminário intitulado “Controle de convencionalidade e grupos em situação de vulnerabilidade” em homenagem ao Ex-juiz e Ex-presidente da Corte IDH, Prof. Antônio Augusto Cançado Trindade.

Devo honrar em nome da Corte Interamericana a memória do grande jurista Augusto Cançado Trindade, que foi Juiz da corte Interamericana entre 1995 e 2006, sendo o seu Presidente em dois períodos (1999-2003).

Estendo em nome de toda a Corte IDH meus cumprimentos aos seus familiares, a senhora Carmelita Ossa Heanao viúva do Juiz Cançado e aos filhos Adriano, Octavio e Vinicius presentes aqui hoje neste evento.

Poucas pessoas causaram tanto impacto na forma com a qual compreendemos o Direito Internacional na atualidade como Cançado Trindade. A centralidade e subjetividade do indivíduo no Direito Internacional e o locus standi das vítimas perante tribunais internacionais são desafios ainda vigentes que assumimos como nossos.

Em suas próprias palavras: “no Direito Internacional, para além dos Estados, estão as pessoas que os compõem”.

Fiel defensor do acesso direto à Corte Interamericana e com os olhos sempre fixados na atenção aos grupos em situação de vulnerabilidade, assim como na afirmação dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais que podem ser julgados perante a Corte, o Juiz Cançado Trindade se antecipou a grandes temas que ainda hoje constituem debates importantes no desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Estas são só algumas das contribuições do grande jurista brasileiro que hoje foram consolidadas na jurisprudência da Corte Interamericana. O próprio Cançado Trindade contava uma anedota que refletia esse caráter. Uma vez, na Presidência da Corte Interamericana, estava apresentando algumas propostas de reforma. Estavam bem adiantadas as negociações, quando um Embaixador pediu a palavra e de maneira muito amável disse se referindo a Cançado: “Senhor Presidente, apreciei muito as suas propostas de reforma e aprendi que, si queremos ser realistas, precisamos reivindicar o impossível”. Afinal de contas, tal como dizia o próprio Santos Dumont: “as grandes criações são, sobretudo, o resultado de um trabalho obstinado”.

Voltando às atividades da Corte, nos dias seguintes, de terça a quinta se realizarão 4 audiências públicas de Casos Contenciosos contra a Argentina, Equador, México e Peru. Essas audiências fazem parte da fase oral dentro do processo. Durante cada audiência, a Corte escutará a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que apresentará o caso e as razões pelas quais se submeteu à jurisdição da Corte, após os declarantes, as supostas vítimas, as testemunhas ou os peritos, apresentados tantos pelos representantes das vítimas como pelos respectivos Estados.  Além disso, serão ouvidas as alegações orais das partes.

O primeiro dos quatro casos é o dos Povos Indígenas Tagaeri e Taromenane Vs. Equador que trata sobre a suposta responsabilidade internacional deste Estado pelas alegadas violações aos direitos humanos dos mencionados Povos Indígenas que se encontram em isolamento voluntário.

O segundo caso é Olivera Fuentes Vs. Peru, relacionado com a suposta discriminação sofrida em um supermercado por causa de demonstrações de afetos entre um casal do mesmo sexo em 2004.

O terceiro caso, Álvarez Vs. Argentina, trata sobre as supostas violações às garantias processuais no âmbito do processo penal direcionado à suposta vítima por condutas anteriores a sua maioridade de idade, que acabou com a aplicação da pena de prisão perpétua. 

O quarto caso, García Rodríguez e Reyes Alpízar Vs. México, se relaciona com a suposta responsabilidade internacional do Estado pela alegada tortura, assim como pela detenção em prisão preventiva por mais de 17 anos de duas pessoas.

Como podem ver as temáticas que abordará a Corte durante esta visita são diversas e permitem evidenciar problemáticas relacionadas a direitos humanos similares ou estruturais em alguns contextos da região.

Senhoras e senhores.

Diante das atrocidades e devastação causada pela Segunda Guerra Mundial emergiu uma nova consciência mundial sobre o princípio de que todos os seres humanos nascem livres e igual em dignidade e direitos. É em torno desta ideia que surge a necessidade de se criar um sistema jurídico, cujo objetivo seja o de defesa, proteção e promoção dos Direitos Humanos. Desta maneira, nasce e começa a desenvolver uma nova arquitetura de proteção dos direitos humanos, que possui uma dimensão multinível: a nível universal, regional e nacional.

O desenvolvimento do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos é o único na sua categoria. Em um contexto muito particular da região da Corte Interamericana de Direitos Humanos iniciou as suas atividades em 1978. No mundo da Guerra Fria, onde na América Latina dominavam os autoritarismos e as ditaduras, fomos nós americanos e americanas quem idealizamos este sistema para combater a barbárie e consolidar o Estado democrático de Direito.

A origem do Sistema Interamericano está intimamente ligada ao desenvolvimento das sociedades democráticos e no âmbito do Estado democrático de Direito. A Carta da OEA e a Declaração Americana de 1948, estabelecem os pilares deste sistema que posteriormente, se consolida pela Carta Democrática Interamericana de 2001. Assim como apontou a Corte no seu recente Parecer Consultivo sobre a incompatibilidade da reeleição presidencial indefinida, a Carta Democrática Interamericana é um instrumento jurídico que constitui “uma norma de interpretação autêntica dos tratados a que se refere, pois recolhe a interpretação dos próprios Estados membros da OEA, incluindo os Estados parte na Convenção Americana, fazem das normas pertencentes à democracia tanto da Carta da OEA como a desta”.

A Carta Democrática indica expressamente que “[o]s povos da América têm direito à democracia e os seus governos têm a obrigação de promovê-la e defendê-la”.

Por sua vez, a Carta Democrática estabelece como elementos fundamentais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais; o acesso ao poder e o seu exercício com sujeição ao Estado de Direito; a realização de eleições periódicas, livres e justas; a pluralidade de partidos e organizações políticas; a separação e independência dos poderes públicos.

Passaram-se 30 anos, desde que em dezembro de 1998 o Estado brasileiro decidiu soberanamente fazer parte da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A partir deste momento se abriu o horizonte de acesso à justiça interamericana dos brasileiros e brasileiras. Isso significa que todas as pessoas presentes aqui hoje, junto aos 500 milhões, que fazem parte da jurisdição da Corte, contam com uma proteção extra à nacional, que atua em caráter subsidiário e permite uma adequada reparação integral às vítimas.

Neste papel na proteção dos direitos humanos, a Corte Interamericana não é a única instituição asseguradora, mas se trata de um sistema que, de maneira orgânica e a multinível, interage com as instituições nacionais em todas as suas esferas. Juízes nacionais e internacionais, no fim somos todos Juízes Interamericanos.

Fazer parte de um Sistema Interamericano significa que, acima das fronteiras nacionais, das condições de pobreza e de vulnerabilidade, de raça, de sexo, da orientação sexual ou do idioma, da religião ou das opiniões políticas, as brasileiras e brasileiros estão protegidos por instituições de diferentes níveis e esferas. Significa que o ser humano ficou instalado como o centro do sistema internacional, nacional e local e de toda a ação estatal.

A jurisprudência em relação ao Brasil é vasta e permite desenvolver importantes padrões. Para citar apenas alguns exemplos, a fiscalização e a supervisão de instituições de saúde mental, o conceito de escravidão contemporânea e o tráfico de seres humanos, os limites ao uso da força por parte do Estado e os elementos dos crimes contra a humanidade à luz do Sistema Interamericano. Do mesmo modo, a Corte pode determinar o conteúdo do direito ao trabalho em relação às condições equitativas e satisfatórias que garantam a segurança, a saúde e a higiene. Do mesmo modo, a Corte tem tratado casos sobre temas muito atuais, como os critérios para superar os obstáculos que geram a impunidade em casos de violência de género e feminicídios. 

Por outro lado, através da sua função de emitir Medidas Provisórias, uma competência muito importante, a Corte vem supervisionando a implementação de Medidas Provisórias que buscam proteger de forma imediata e urgente pessoas privadas de liberdade em 5 penitenciárias no Brasil.

Igualmente, a Corte concedeu recentemente Medidas Provisórias para proteger a vida, a integridade, a saúde, o acesso à alimentação e à água potável dos membros de três Povos Indígenas, em uma perspectiva culturalmente adequada, com uma abordagem de gênero e idade, bem como a prevenção de atos de violência sexual contra meninas e mulheres destes Povos Indígenas.

Com o simbolismo que caracteriza Brasília, a Corte Interamericana escolheu como referência de sua visita à maravilhosa ponte Juscelino Kubitschek: “A ponte mais bela do mundo”. Porque além da sua majestosa arquitetura e brilhante engenharia, representa a conectividade a longo prazo: uma conectividade sustentável.  

É nesta ideia que tenho o enorme prazer de anunciar que a Corte Interamericana está dando importantes passos para reforçar ainda mais os pilares destas pontes que nos unem ao Brasil. Devo destacar as decisões do Supremo Tribunal Federal de integrar os tratados de direitos humanos, incluindo a Convenção Americana, à Constituição e à jurisprudência da Corte Interamericana como parte do bloco de constitucionalidade. 

Igualmente, na sequência desta tónica de abertura ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, gostaria de salientar a iniciativa pioneira e importante do Conselho Nacional da Justiça do Brasil, através de um acordo de cooperação institucional assinado em dezembro de 2020, de criar uma Unidade de Monitoramento das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, impulsionada pelo Presidente Fux, iniciativa que fortalece o diálogo institucional e por sua vez contribui para o cumprimento de nossas decisões. 

Neste espírito de diálogo e fortalecimento, quero anunciar que, a partir de hoje, colocamos à disposição da população do Brasil um site da Corte Interamericana em português, o que nos aproxima mais deste país e seu povo.    

Também ampliamos a base das publicações em português e hoje tenho o prazer de apresentar como amostra a edição de um Caderno de Jurisprudência sobre o Brasil, onde poderão encontrar as linhas jurisprudenciais desenvolvidas de todos os casos resolvidos até agora em relação a este importante país.

Também, quero anunciar que durante esta semana junto com a Escola Federal Judicial do Brasil (EFAM) paralelamente às audiências, realizaremos um curso de capacitação na Jurisprudência da Corte Interamericana para juízas, juízes e operadores judiciais de diferentes partes do Brasil, isto com o objetivo de fortalecer nosso diálogo jurisprudencial. 

Esta visita da Corte ao Brasil, a abertura de seu sistema judicial e de proteção aos Direitos Humanos, creio que marca um momento histórico enquanto o maior país da região expõe sua vontade de estreitar os laços com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Sem dúvidas os instrumentos normativos do sistema, bem como dos critérios de interpretação ou padrões definidos pela Corte, integrar-se ao exercício do controle de convencionalidade como precedentes nas decisões tomadas quando estejam envolvidos os direitos humanos das pessoas.

Senhoras e Senhores.

Vivemos tempos complexos e difíceis. A pandemia da COVID-19 não só trouxe sofrimento a milhões de pessoas em todo o mundo, como também revelou as fragilidades persistentes e as profundas fissuras sociais e económicas das nossas sociedades. A guerra da Ucrânia, juntamente com as crises migratórias, ambientais e econômicas, que vivem o mundo e afetam a região, torna mais relevante o papel de nossas instituições democráticas. Encontramo-nos num momento de inflexão, o medo e a insegurança põem em xeque o Estado de Direito e procuram fazer fracassar o multilateralismo enquanto expressão do trabalho conjunto e da solidariedade entre os povos. É necessário tomar as rédeas do nosso destino e, em vez de assistir com apatia aos acontecimentos que se sucedem, devemos criar e fomentar um novo sentimento de solidariedade e de união fazendo prevalecer as 3D. Mais democracia, mais desenvolvimento sustentável e mais direitos humanos.

Em primeiro lugar, se encontra a democracia, que já abordamos ao nos referirmos que é um dos pilares do Sistema Interamericano e tem sólidas bases jurídicas na Carta da OEA e na Carta Democrática Interamericana Neste contexto, gostaria de salientar a importância da independência judicial. Os juízes e as juízas têm um papel essencial no jogo democrático, porque são os guardiães do Estado democrático de Direito e, como tantas vezes aconteceu, os últimos bastões da justiça e que, na prática, tornam verdadeiramente efetivos os direitos humanos. Destaco especialmente o papel fundamental que no Estado democrático de Direito tem o acesso à justiça, que exige que além das vulnerabilidades, que o serviço de justiça seja acessível a todas as pessoas. Uma justiça acessível é uma justiça sustentável.

A liberdade de expressão é a pedra angular da democracia. Em tempos em que a tecnologia avança a passos largos, as regras do mundo real não podem deixar de existir no virtual. Nem a tecnologia pode tornar-se um instrumento de repressão, nem armas para violações dos direitos humanos, nem instrumentos para distorcer a realidade. É alarmante observar como muitas vezes em nossa sociedade através do uso de redes sociais se criam discursos ou consolidam narrativas que buscam distorcer a realidade ou transformar o adversário político em um inimigo, isto tem um impacto erosivo nas dinâmicas democráticas.   

O segundo grande pilar da tríade é o desenvolvimento sustentável. Encontramo-nos em uma fase da história em que o aquecimento global e as alterações climáticas são uma realidade que atenta contra a nossa integridade e em que populações inteiras são obrigadas a deslocar produto disto. Acrescentemos a este cenário a pobreza e a desigualdade latentes que foram aumentadas durante a pandemia. No entanto, o caminho para sair destas crises existe. A Agenda 2030 das Nações Unidas é um exemplo do funcionamento e realizações do multilateralismo solidário: foi aprovada pelos 193 países integrantes das Nações Unidas. No fundo, há uma promessa que interpela o presente: pôr fim à pobreza e não deixar ninguém para trás. Os mais vulneráveis têm direito a que institucionalmente dediquemos todos os nossos esforços e energias. Desde a Corte Interamericana reafirmamos este compromisso e compartilhamos a histórica decisão da Assembleia Geral da ONU que afirmou que a mudança climática e a degradação ambiental fazem parte das ameaças mais urgentes para o futuro dos seres humanos, assim como reafirma que o ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano. 

O terceiro grande pilar desta tríade são os direitos humanos. Em tempos de crise não podem ser esquecidos. Os níveis de violência e os retrocessos nos direitos laborais das mulheres, dos trabalhadores que deixaram as suas fontes de emprego e, por conseguinte, veem em risco a sua própria sobrevivência, ou das crianças que não puderam continuar nas aulas, são apenas alguns exemplos. Destaco a situação especial de outros grupos vulneráveis como os povos indígenas ou tribais. Por sua vez, esta crise afeta a todas e a todos através da inflação e do desabastecimento. No entanto, a resposta a estas crises não pode ser cristalizar os retrocessos nos direitos humanos das pessoas, nem tornar a erosão democrática um parâmetro. 

Hoje em dia, nos contextos em que se levantam vozes autoritárias, alguns pretendem fazer-nos crer que os direitos humanos são temas próprios da soberania nacional ou de incumbência da ordem interna, situação que lhes permite desenvolver-se com diferente intensidade, vários tipos de abusos e restrições aos mesmos. Este tipo de discursos que pretendem ignorar mais de 70 anos de evolução do direito internacional dos direitos humanos e do direito constitucional são altamente nocivos. Ninguém pode ficar indiferente a violações e abusos dos direitos humanos, independentemente do local onde acontecem. Voltemos a colocar os direitos humanos à frente. 

Senhoras e Senhores.

Se a pandemia nos mostrou a fragilidade de nossas vidas e de nossos sistemas de saúde. O caminho a seguir é mais direitos humanos, particularmente mais direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Se a guerra na Ucrânia trouxe devastação, instabilidade e sofrimento. A resposta deve ser o multilateralismo e o regresso aos princípios básicos do direito internacional. Se as crises econômicas, de migração e do meio ambiente trouxeram consigo maior medo e incerteza. O desenvolvimento sustentável é a única resposta. 

 É verdade que os desafios do nosso presente parecem apresentar um futuro incerto. No entanto, juntos podemos fazer destas crises oportunidades para a transformação. Convertamos a angústia e a incerteza em paz e esperança. O caminho está traçado e as 3D: democracia, desenvolvimento sustentável e direitos humanos devem guiá-lo.

Neste histórico Palácio do Itamaraty, símbolo do modernismo brasileiro e sua contribuição ao mundo. Nesta cidade, obra real e tangível dos sonhos de grandes arquitetos e planadores da República. Neste momento histórico, onde os direitos humanos, o desenvolvimento sustentável e a democracia são especialmente essenciais, a Corte Interamericana de Direitos Humanos se constitui em Brasília. 

Declaro formalmente inaugurado o 150 Período Ordinário de Sessões da Corte Interamericana dos Direitos Humanos.

Muito Obrigado.

 

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