San José, Costa Rica, 21 de fevereiro del 2020
No dia de hoje foi desenvolvida na Sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos uma sessão de trabalho da Conferência Mundial da Associação Internacional de Juízes de Refugiados e Migração: “Um novo mundo em movimento: as realidades da migração irregular massiva e os desafios que enfrentam os Juízes de Refugiados e Migração”.
Do evento participaram Juízes e Juízas de Tribunais de Refugiados e Migração de diferentes partes do mundo. Antes desta audiência, a Secretária Adjunta da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Sra. Romina I. Sijniensky, expôs sobre o "Controle da convencionalidade em matéria de mobilidade humana".
"O controle de convencionalidade em termos de mobilidade humana adquire cada vez mais maior gravitação na tarefa judiciária. O contexto das Américas está determinado por situações de deslocamento forçado de grandes dimensões", destacou a Secretária Adjunta.
"A Corte Interamericana desenvolveu padrões internacionais em matéria de mobilidade humana, os quais constituem pisos mínimos que oferecem um guia para o acionar dos Estados, incluindo o exercício do controle de convencionalidade, no que diz respeito à proteção dos direitos das pessoas migrantes, requerentes de asilo e refugiados, de tal modo que se integra o enfoque dos direitos humanos ao contexto específico de proteção internacional”, destacou a Secretária Adjunta Sijniensky.
A Secretária Adjunta da Corte IDH recordou que "ao atuar como garantistas dos direitos fundamentais em termos de mobilidade humana, os operadores de justiça devem exercer também um controle de convencionalidade. Para isso, o Sistema Interamericano fornece, através de seus tratados e da Jurisprudência emanada de seus órgãos de proteção, um conjunto de regras e princípios relativos à proteção dos direitos das pessoas no âmbito da mobilidade humana e de seus familiares que oferecem parâmetros em direitos fundamentais para a resolução adequada de suas reivindicações, bem como um plexo de garantias que contribuem para assegurar um efetivo acesso à justiça”.
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